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Retribuição por Titulação

Publicado: Quarta, 24 Junho 2020 19:00 | Última Atualização: Segunda, 17 Abril 2023 19:17 | Acessos: 1067

1) Para os servidores que na data da posse já possuam titulação superior à exigida no concurso, o requerimento, juntamente com a comprovação do título, deverá ser protocolado na mesma data de entrada em exercício, para que não haja prejuízo.

a) Para os docentes da Carreira do Magistério Superior, o modelo de requerimento a ser utilizado é o de Retribuição por Titulação (docente que na data da posse já possua titulação superior à exigida no concurso).

b) Para os docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o modelo de requerimento a ser utilizado é Modelo de Requerimento – Retribuição por Titulação.

2) Para os docentes que já pertençam ao quadro de pessoal da UFLA e tenha obtido, posteriormente ao ingresso, o título de Especialista, Mestre ou de Doutor, o modelo de requerimento a ser utilizado é o Modelo de Requerimento – Retribuição por Titulação.

Para a obtenção da Retribuição por Titulação são necessários os seguintes procedimentos:

a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

c) Termo de compromisso assinado, se comprometendo a apresentar o diploma de pós-graduação ou justificativa da sua não expedição pelo órgão competente, conforme modelo abaixo.

Observações:

1) Sugere-se que o encaminhamento dos documentos informados, sejam providenciados tão logo o docente obtenha a titulação ou documento que a substitua, para que não haja prejuízo.

2) O portador de diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, obtido no exterior, só fará jus ao uso das prerrogativas que lhe são atribuídas após o reconhecimento e mediante comprovação do registro do diploma por universidade brasileira credenciada pela CAPES, na mesma área de conhecimento, conf. resolução CEPE nº 187 de 16/09/2004.


Passo a passo para abertura de processo no SEI - Retribuição por Titulação

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