Estágio Probatório
O estágio probatório na carreira docente corresponde aos primeiros 36 meses de exercício, período em que o professor recém-ingresso é avaliado quanto à sua aptidão, desempenho e adaptação às atividades do cargo. Durante essa fase, são verificados critérios como assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e qualidade das atividades acadêmicas, conforme as normas institucionais e demais regulamentações vigentes.
O processo envolve acompanhamento por comissões específicas, avaliações periódicas e o cumprimento de requisitos formais, com o objetivo de confirmar se o docente reúne as condições necessárias para a permanência no cargo.
Toda essa etapa, assim como a carreira docente do Magistério Federal, é regida pela Lei nº 12.772/2012. Além disso, segue as orientações e normas internas desta Universidade, que regulamentam o processo de estágio probatório.
Para docentes com entrada em exercício anterior a 7 de fevereiro de 2025:
- Resolução Normativa Cuni nº 090, de 24 de julho 2023 - que estabelece normas e critérios para avaliação do estágio probatório.
- Resolução Normativa CUNI nº 140, de 26 de agosto de 2024 - que altera dispositivos do artigo 4º da Resolução Normativa CUNI nº 090.
- Orientações sobre desenvolvimento do processo no SEI (CUNI 090).
Para docentes com entrada em exercício entre 7 de fevereiro de 2025 e 30 de novembro de 2025:
- Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 - que dispõe sobre novos critérios para avaliação de estágio probatório.
- Orientações gerais de como proceder.
- Orientações sobre desenvolvimento do processo no SEI (intervalo).
Para docentes com entrada em exercício apartir de 1 de dezembro de 2025.
- Resolução Normativa CUNI nº 169, de 12 de novembro de 2025 - que estabelece normas e critérios para avaliação do estágio probatório.
- Orientações sobre desenvolvimento do processo no SEI (CUNI 169).