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Estágio Probatório

Publicado: Terça, 09 Dezembro 2025 14:48 | Última Atualização: Quinta, 11 Junho 2026 14:59 | Acessos: 423

O estágio probatório na carreira docente corresponde aos primeiros 36 meses de exercício, período em que o professor recém-ingresso é avaliado quanto à sua aptidão, desempenho e adaptação às atividades do cargo. Durante essa fase, são verificados critérios como assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e qualidade das atividades acadêmicas, conforme as normas institucionais e demais regulamentações vigentes.

O processo envolve acompanhamento por comissões específicas, avaliações periódicas e o cumprimento de requisitos formais, com o objetivo de confirmar se o docente reúne as condições necessárias para a permanência no cargo.

Toda essa etapa, assim como a carreira docente do Magistério Federal, é regida pela Lei nº 12.772/2012. Além disso, segue as orientações e normas internas desta Universidade, que regulamentam o processo de estágio probatório.

 

Para docentes com entrada em exercício anterior a 7 de fevereiro de 2025:

 

Para docentes com  entrada em exercício a partir de 7 de fevereiro de 2025.

Orientações adicionais: Visando maior segurança e regularidade processual, a CPPD orienta que as fichas sejam assinadas da seguinte maneira:

  • Ficha da Chefia: assinada pela chefia imediata e pelo docente avaliado;
  • Ficha da CAD: assinada pelos membros da CAD e pelo docente avaliado;
  • Ficha de Autoavaliação: assinada pelo docente avaliado e pela chefia imediata.

Entendemos ser fundamental que o docente avaliado assine todas as fichas, a fim de demonstrar sua ciência acerca das avaliações realizadas. Da mesma forma, consideramos importante a assinatura da chefia na ficha de autoavaliação, para fins de validação e acompanhamento do processo.


 

Link de acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior: https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315