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Estágio Probatório

Publicado: Terça, 09 Dezembro 2025 14:48 | Última Atualização: Terça, 09 Dezembro 2025 16:34 | Acessos: 35

O estágio probatório na carreira docente corresponde aos primeiros 36 meses de exercício, período em que o professor recém-ingresso é avaliado quanto à sua aptidão, desempenho e adaptação às atividades do cargo. Durante essa fase, são verificados critérios como assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e qualidade das atividades acadêmicas, conforme as normas institucionais e demais regulamentações vigentes.

O processo envolve acompanhamento por comissões específicas, avaliações periódicas e o cumprimento de requisitos formais, com o objetivo de confirmar se o docente reúne as condições necessárias para a permanência no cargo.

Toda essa etapa, assim como a carreira docente do Magistério Federal, é regida pela Lei nº 12.772/2012. Além disso, segue as orientações e normas internas desta Universidade, que regulamentam o processo de estágio probatório.

 

Para docentes com entrada em exercício anterior a 7 de fevereiro de 2025:

 

Para docentes com entrada em exercício entre 7 de fevereiro de 2025 e 30 de novembro de 2025:

 

Para docentes com  entrada em exercício apartir de 1 de dezembro de 2025.